Projeto de Stocco garante alimentos para introdução alimentar de crianças em PG

Iniciativa cria mecanismos de entrega de alimentos (frutas, verduras e afins) para famílias com crianças até 2 anos de idade. Proposta visa garantir "introdução alimentar" de bebês

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou , nesta segunda-feira (4), o projeto de lei (PL) 364/2024 de autoria do vereador Geraldo Stocco (PV). Aprovada em primeira discussão, a iniciativa trata da distribuição gratuita de frutas e verduras para famílias com crianças até 2 anos de idade realizarem o processo conhecido como “Introdução Alimentar”. A iniciativa será votada em segunda discussão na próxima quarta-feira (6) antes de ser enviada para avaliação do Poder Executivo. 

A iniciativa de Stocco qualifica como alimentos para introdução alimentar aqueles “nutricionalmente adequados para o desenvolvimento saudável de crianças na primeira infância”. “Nosso projeto prevê que crianças de 6 meses a 2 anos de idade com famílias inscritas no CadÚnico [Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal] possam receber esses alimentos de forma gratuita”, conta Stocco.

O projeto do vereador ainda prevê que tais alimentos sejam disponibilizados pela Prefeitura, privilegiando produtores locais e garantindo a qualidade dos alimentos. “Esse projeto visa beneficiar não só as famílias carentes com bebês de até 2 anos de idade, mas também a economia local. Com estes alimentos forem comprados dos produtores locais, temos também uma ação de incentivo à economia”, defende Geraldo. 

Ao defender o projeto, Geraldo lembrou que apresentou a iniciativa como proposta ainda durante a campanha eleitoral de 2024. “Este ano [2024], essa era uma proposta de nossa autoria e que também foi apresentada pelo deputado Aliel Machado e absorvida pela campanha da deputada Mabel. Acredito que independente de quem tenha ganho a eleição, esse é um projeto que precisamos tirar do papel”, defende Geraldo. 

Fundação de Assistência Social e demais pastas

O projeto de Stocco ainda prevê que a Fundação de Assistência Social realize o cadastro das famílias que se adequam ao programa, determine a quantidade de alimentos entregue à cada família, assegure a qualidade dos alimentos entregues e promova ações educativas sobre a importância da introdução alimentar junto às famílias beneficiadas.

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