
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31) e também atinge o candidato a vice, Aroldo Medina.
A medida suspende a propaganda eleitoral da chapa nos perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral, além dos repasses do Fundo Eleitoral. Renan e Medina também ficam impedidos de participar de debates e entrevistas em televisão, rádio, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão está relacionada às informações apresentadas pela chapa no pedido de registro. Em 7 de agosto, Renan informou à Justiça Eleitoral apenas uma conta na rede social X e um site. Em 19 de agosto, posteriormente, foram apresentadas 18 contas utilizadas pela campanha.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral exige que todos os perfis destinados à propaganda sejam informados no momento do registro da candidatura. Para o ministro, a apresentação tardia das contas caracterizou uma possível estratégia para contornar as regras eleitorais e poderia gerar vantagem no ambiente digital.
Toffoli também apontou que os perfis não informados ficaram fora do controle da Justiça Eleitoral durante parte da campanha. Um deles, segundo a decisão, possui cerca de 2,4 milhões de seguidores.
A suspensão da campanha digital não significa, neste momento, a cassação da candidatura de Renan Santos. O julgamento do registro da chapa ainda será realizado pelo TSE. Toffoli havia adiado a análise do registro durante o fim de semana.
A decisão também determina a suspensão dos perfis utilizados irregularmente e o fornecimento de informações pelas plataformas sobre as publicações feitas nas contas.