Pontagrossauro da faixa da esquerda: você é um deles sem saber?

Mesmo dentro do limite de velocidade, travar a ultrapassagem pode render multa e pontos na carteira. Entenda o que diz o Código de Trânsito.
Foto: Adobe Stock

Você está dirigindo pela faixa da esquerda, exatamente no limite permitido pela via, e percebe outro carro se aproximando rapidamente pelo retrovisor. O motorista sinaliza que quer passar. Mesmo sem estar acima da velocidade, será que é obrigatório sair da frente?

A resposta é sim. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário ceder passagem quando estiver ocupando a pista da esquerda, mesmo se você estiver dentro da velocidade máxima permitida. Segurar o trânsito nessa situação é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Se o veículo de trás for uma ambulância, viatura policial ou caminhão dos bombeiros com sinais sonoros e luminosos ligados, a coisa fica ainda mais séria: a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

A regra é objetiva:

“todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita”.

Não importa se o apressadinho está acima do limite — travar a passagem não é justificável. Segundo o Ministério das Cidades, “um erro não compensa o outro”, e dificultar a ultrapassagem pode causar acidentes.

E como avisar que quer ultrapassar?

O CTB também orienta como o motorista pode pedir passagem corretamente:

  • Alternar o farol alto e baixo de forma rápida para sinalizar a intenção.
  • Fora das cidades, toques curtos de buzina também são permitidos, desde que não atrapalhem.

No fim das contas, o bom senso e o respeito à legislação evitam não só multas, mas também apelidos como “pontagrossauro” — termo usado por aqui para quem dá bola fora no trânsito.

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